A L2 Rent localizada na Zona Industrial de Santa Barbara, Rua G n21, CP 9900-408 – Horta, denominada Locadora e o Cliente que assinou o presente contrato de locação, denominado Locatário, celebram o presente contrato de locação, regido pelo seguinte:
1 – O Locatário declara expressamente que:
- Recebi o veículo com tanque de combustível cheio e em perfeitas condições de uso e operação.
- Está ciente de que o veículo deverá ser conduzido somente pelo Locatário e/ou somente por motoristas adicionais que estejam obrigatoriamente incluídos neste contrato.
- Não utilizará o veículo para transportar mercadorias que violem as normas alfandegárias ou que sejam ilegais de qualquer forma.
- Não utilizará o veículo para transportar mercadorias ou passageiros em troca de qualquer remuneração implícita ou explícita.
- Não sublocará o veículo.
- Não use o veículo para puxar, empurrar ou rebocar qualquer veículo.
- Não utilizará o veículo para eventos esportivos, comícios ou competições.
- Não dirigirá e não permitirá que ninguém dirija o veículo sob influência de álcool ou narcóticos.
- Não serão efetuadas trocas de peças, acessórios ou quaisquer alterações mecânicas, elétricas, eletrônicas e/ou estéticas no veículo.
2 – O Locatário declara ter recebido o veículo com:
- 1 chave do veículo.
- 1 conjunto de tapetes de borracha.
- 1 triângulo de advertência, 1 colete refletivo, 1 roda sobressalente ou 1 sistema de enchimento de pneus e 1 conjunto de ferramentas padrão.
- 1 cópia autenticada do documento do veículo, 1 carta de seguro e 1 formulário de inspeção.
Em caso de perda ou destruição de qualquer um dos itens abaixo, o Locatário pagará ao Locador o valor do respectivo item, acrescido das taxas administrativas, da seguinte forma:
- Chave do veículo – 500€.
- Triângulo de sinalização – 15€.
- Conjunto de tapetes de borracha – 40€.
- Colete refletor – 10€.
- Roda e pneu sobressalente – 300€.
- Kit sistema de enchimento de pneus – 50€.
- Chave de roda – 30€.
- Parafuso de roda, cada unidade – 5€.
- Macaco tesoura – € 55.
- Documentos do veículo, cada um – 20€.
3 – Em caso de cancelamentos informados por e-mail, serão aplicadas as seguintes regras:
- Até 48 horas antes do horário de retirada, 100% do valor total será reembolsado, menos taxas.
- Menos de 48 horas antes do horário de retirada, não haverá reembolso do valor pago.
Caso uma reserva tenha sua data de retirada adiada, o período a ser considerado em caso de cancelamento será a partir da primeira data e hora acordadas, antes do adiamento.
4 – O período mínimo de aluguer a ser cobrado é de um dia (24H). Em casos de atrasos superiores a 1 hora na devolução do carro sem que a Locadora tenha sido previamente notificada, o Locatário poderá ser cobrado por um dia extra de aluguer. As recolhas e devoluções que ocorram entre as 22:01 e as 06:59 estarão sujeitas a taxas de serviço fora de horas de 10€ cada. Caso o Locatário pretenda alterar a hora de recolha ou a hora de devolução do veículo, deverá contactar a Locadora com, pelo menos, 4 horas de antecedência da hora pretendida ou da hora indicada no contrato, consoante o que for menor. Caso o pedido seja efetuado com menos de 4 horas de antecedência, o mesmo poderá não ser atendido. O atraso na recolha do veículo por motivos alheios à vontade da Locadora não implicará desconto no valor do contrato. A entrega antecipada do veículo não implicará reembolso.
5 – O condutor deverá ter pelo menos 19 anos e possuir carta de condução válida em Portugal, com pelo menos 1 ano de experiência.
6 – Combustível: o Locatário receberá o veículo com o tanque cheio e deverá devolvê-lo da mesma forma. Caso o veículo seja devolvido com o tanque incompleto, o Locatário pagará ao Locador o valor de € 20 por cada 1/4 de tanque de combustível em falta.
7 – Os preços incluem: IVA, Seguro de Responsabilidade Civil (RC), manutenção e assistência em viagem 24 horas.
8 – Os preços não incluem: Despesas de estacionamento, combustível, lavagem e multas.
9 – O Seguro de Responsabilidade Civil (RC) cobre:
- Responsabilidade civil, obrigatória e complementar.
- Acidentes pessoais de ocupantes de veículos e terceiros.
- Pode cobrir choque, colisão e capotamento.
O seguro TP não cobre os itens abaixo e caso ocorram, o Locatário deverá pagar ao Locador os valores mencionados no momento da devolução do veículo:
- Danos em vidros, espelhos, faróis, lanternas traseiras, travas, rodas e pneus – os valores serão calculados de acordo com os danos e peças afetadas.
- Abastecer com combustível errado – taxa de 700€.
- Danos no motor/caixa de câmbio/embreagem – os valores serão calculados de acordo com os danos e peças afetadas.
- Danos no interior do veículo – os valores serão calculados de acordo com os danos e partes afetadas.
- Danos intencionais causados pelo Locatário ou pessoas sob sua responsabilidade ao veículo ou a terceiros – terão os valores calculados de acordo com os danos e partes afetadas.
- Danos causados por pessoa dirigindo sem autorização legal e/ou sem autorização da Locadora; sob efeito de álcool, drogas ou por pessoa portadora de transtorno mental – os valores serão calculados de acordo com os danos e partes afetadas.
- Danos por participação em eventos esportivos, ralis, desafios, concursos, competições – os valores serão calculados de acordo com os danos e partes afetadas.
- Danos por condução negligente, incompetência ou mau uso do veículo – os valores serão calculados de acordo com os danos e partes afetadas.
- Danos por dirigir em desacordo com as leis e normas de trânsito locais e/ou desacordo com as advertências das autoridades e placas de trânsito, de perigo ou risco, por dirigir, ser parado ou estacionado em locais proibidos, por dirigir, ser parado ou estacionado em locais fechados pelas autoridades – os valores serão calculados de acordo com os danos e partes afetadas.
- Danos decorrentes do uso para empurrar ou rebocar qualquer veículo, reboque ou qualquer outro objeto – os valores serão calculados de acordo com os danos e peças afetadas.
- Danos ocorreram em:
- Transporte de passageiros ou mercadorias em troca de qualquer remuneração, explícita ou implícita.
- Para o transporte de passageiros e/ou mercadorias em desacordo com o que, aliás, está previsto nas características do veículo.
- Para o transporte de mercadorias proibidas ou ilegais, ou em violação à regulamentação alfandegária.
- Danos decorrentes de acidentes não comunicados ao Locador e à polícia - os valores serão calculados de acordo com os danos e partes afetadas.
- Danos ou perdas de pertences do Locatário deixados no veículo.
Em qualquer destes casos, o seguro não será efetivo, devendo o Locatário pagar ao Locador todos os custos relativos aos danos causados, ao reboque do veículo até o local de reparo, bem como a indenização correspondente ao tempo de inatividade do veículo danificado. Os valores serão calculados e apresentados ao Locatário. Os motoristas são responsáveis por todas as infrações rodoviárias que cometerem.
10 – Os custos de reboque serão suportados pelo Locador apenas em casos de problemas no veículo que não tenham sido causados pelo Locatário. Em situações como perda da chave, falta de bateria por esquecimento de luzes, rádio e/ou outros itens elétricos/eletrônicos conectados, falta de combustível, encravamento ou danos nos pneus que ocorram por condução fora de estradas pavimentadas e/ou locais fechados pelas autoridades e outras situações semelhantes, o Locatário pagará os custos de reboque e/ou assistência no valor de € 100.
11 – Em caso de danos no veículo, acidente, furto, roubo ou incêndio, o Locatário deverá:
- Entre em contato com a Locadora nas próximas 24 horas, sob pena de assumir todos os danos caso não o faça, mesmo em caso de danos ou perdas de pequena monta, e forneça à Locadora um relatório detalhado, contendo descrição detalhada do ocorrido, solicitando que seja acionada a Assistência em Viagem, sempre que justificado.
- Não se declarar responsável ou culpado pelo acidente perante as autoridades e/ou testemunhas.
- Tire fotos dos veículos envolvidos, na posição em que estavam após o acidente, bem como dos danos causados a todos os veículos envolvidos.
- Ligue para as autoridades (telefone 112) e para a ambulância se houver feridos.
- Comunique às autoridades policiais o furto do veículo, bem como qualquer acidente em que haja lesões corporais ou em que seja necessária a esclarecida culpa da outra parte.
- Preencha a “Declaração Amigável de Acidente de Carro” sempre que o acidente envolver terceiros.
- Obtenha dos outros motoristas envolvidos:
- Nome, endereço e número de telefone.
- Número da carteira de motorista, data e local de emissão.
- Marca, modelo e número de registro de outros veículos.
- Apólice de seguro e seguradora dos demais veículos envolvidos.
- O Locatário é obrigado a cooperar com o Locador e suas seguradoras em qualquer investigação ou processo legal subsequente a qualquer acidente em que estejam envolvidos.
- Tome as medidas adequadas para proteger o veículo antes de deixar o local do acidente.
- O Locador não se responsabiliza por acidentes que não sejam comunicados à polícia.